Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Ney Nogueira Lourenço
Comentários
(
12
)
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 6 anos
Site de juiz possibilita que estudantes acompanhem audiências online e com emissão de certificado
Camila Vaz
·
há 6 anos
Brilhante ideia. Uma audiência real, ainda que vista a distância, vale por dezenas de aulas teóricas.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Por que é melhor que a pensão seja descontada em folha?
Rick Leal Frazão
·
há 7 anos
Olá Dr Rick, boa noite. Há outra vantagem significativa, a redução do imposto de renda recolhido mensalmente na fonte daquele que paga a pensão alimentícia, já que tais pagamentos são integralmente deduzidos das receitas tributáveis. Além disso, na época do ajuste anual do IRPF, o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa já consigna a pensão paga, valendo como comprovante.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Apostila sobre o Novo CPC
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Dra. Beatriz, Belo trabalho.
Simples, claro e objetivo. Eficiente, portanto.
Parabéns
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Os “namoridos” e o direito
Cartório Mário Ferrari
·
há 8 anos
Perfeitamente. Tanto um como o outro poderá habilitar-se à pensão deixada por aquele que faleceu primeiro. Vocês têm duas das formas mais usuais de prova. Contrato registrado em cartório e prole em comum.
Isso naturalmente se o pretendente à pensão já não for pensionista de esposo (a) ou ex-companheiro (a) falecido (a). Não se pode reunir pensões de mesma natureza (2 por viuvez ou por relações semelhantes casamento - união estável), podendo todavia ser reunida pensões de natureza diversas (Ex uma deixada por um filho, outro pelo marido).
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Os “namoridos” e o direito
Cartório Mário Ferrari
·
há 8 anos
Bastante oportuna a matéria. Legislação, doutrina e jurisprudência fornecem saídas para as mais variadas formas de relacionamento, mas esse namoro com vocação a casamento - namorico - poderá, ou não, ser visto como união estável e aí vacilam as soluções cabíveis, pois cada caso terá de ser necessariamente analisado individual e profundamente. Haverá ocasiões em que se configurará união estável, com as consequências daí derivadas. Outras vezes será apenas um namoro, sem maiores consequências jurídicas.
A beleza do Direito está em ter de arranjar soluções (jurídicas) para cada fato social que na dinâmica da vida surge a todo momento.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Pai do ano: Gari que criou filha sozinho a forma em medicina
Fátima Miranda
·
há 8 anos
Que fazer diante de uma notícia destas?
Enxugar as lágrimas e caminhar mais leve.
Um homem de valor e uma filha, em suas palavras, "uma joia". Na verdade duas gemas preciosas!
Parabéns a ambos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ
Caio Targino Brasileiro
·
há 8 anos
Revogam-se assim as leis mais fundamentais de mercado. A Economia que se adapte às nossas cortes, ora bolas. Aqui não. Aqui mandamos nós...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 9 anos
Ex-borracheiro estuda com 200 kg de resumos por 4 anos e vira juiz no DF
Concurseira Determinada
·
há 9 anos
O Carl Sagan diz em um de seus belos livros que uma mulher grávida, querendo descobrir o sexo da criança que espera, pode perguntá-lo a uma interpretadora de movimentos pendulares. A interpretadora, segundo os movimentos de um pêndulo diante da barriga da mãe curiosa sejam-lhe paralelos, ou perpendiculares, dirá que o bebê é do sexo masculino, ou feminino (ou o contrário), Terá uma margem de acerto de 50%. Mas se a mãe fizer um exame de seu líquido amniótico, terá uma margem de acerto superior a 99 %.
Para passar em um concurso há duas maneiras clássicas. Sorte, ou muito estudo. O nosso novo juiz optou pela forma mais garantida. Parabéns a ele. Histórias desse tipo nos enaltecem, nos encantam e nos dignificam.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 9 anos
Juiz não lê a petição inicial e comete sucessão de erros em ação de desaposentação
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Caro Waldemar, bom dia. Há anos tenho um desejo de apresentar um trabalho ao Prêmio Innovare , mas temo que ele seja "complexo" demais. Seria a sugestão de que nossas peças judiciais fossem lidas por alguém - juízes ou serventuários. Penso que essa providência, posto que complicadíssima, seria revolucionária e reduziria substancialmente o, hoje, chamado tempo morto nos processos.
Aqui no Rio é comum você distribuir uma ação pagando as custas "antecipadamente" (regra geral), o que fica estampado de forma destacada em negrito (número da Guia de Recolhimento), na primeira página, logo abaixo do endereçamento da peça e, dias depois, pública-se uma determinação para que você faça prova de ser merecedor da gratuidade da justiça que, insista-se, não foi requerida. Você peticiona mostrando o erro e essa petição levará o tempo da Serventia (às vezes meses) para ser juntada, a despeito do erro ser deles.
Este é apenas um exemplo. Há tantos outros a cada novo dia.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ney Nogueira Lourenço
Comentário ·
há 9 anos
Passo a passo: como cobrar seus honorários corretamente
Tiago Fachini
·
há 9 anos
Dr. Tiago, excelente artigo. Penso que as questões estão expostas de forma clara. Dessas, eu gostaria de destacar a elaboração do contrato. É de fundamental importância elaborá-lo, explicando detalhadamente cada ponto e cláusula ao cliente, uma vez que são comuns os desentendimentos na hora do acerto financeiro. Não podemos esquecer que no mais das vezes tratamos com pessoas leigas e ávidas por uma solução rápida e, se possível, a um custo ínfimo. Como fazer alguém entender que terá que gastar para ter o que já tinha (indenização por danos materiais, por exemplo)?
A questão dos honorários de sucumbência pertencerem ao advogado, também é um assunto espinhoso. Boa parte dos clientes aceitam-na com visível desconforto.
Para encerrar, eu gostaria de destacar que no dia a dia do escritório se percebe a relevância do instrumento contratual, sendo frequentemente através dele que se esclarecem dúvidas do após-causa, mesmo com clientes satisfeitos com o resultado dos trabalhos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Niterói (RJ)
Carregando